Setor de estágio
Os eixos articuladores do trabalho do Departamento de Assistência ao aluno são as Diretrizes para as Atividades de Estágios propostas no regulamento de estágio da FASP e a legislação federal sobre estágios Nº 6494/77 regulamentada pelo DOU nº 87497/82.
Ações
Ações dirigidas à regulamentação dos estágios e à divulgação e orientação ao discente quanto às Diretrizes de Estágio da FASP:
- Divulgar e orientar estudantes, professores e unidades concedentes sobre a política de estágios e o cumprimento da lei 6494/77, administrando a tramitação de documentos, assessorando na elaboração de convênios, negociando contrapartidas para estágios obrigatórios, assessorando o público interno e externo quanto às propostas pedagógicas de estágio;
- Organizar e divulgar eventos acadêmicos sobre a atividade de estágio;
- Mediar a relação entre a universidade e o mundo do trabalho;
- Favorecer a inserção dos estudantes no mercado de trabalho.
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Legislação
A principal Lei que rege a atividade de Estágio é a Lei 6.494, de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e ensino profissionalizante do 2º grau e Supletivo e dá outras providências.
O Decreto no. 87.497, de 18 de agosto de 1982 regulamentou a Lei no. 6.494/77, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º grau regular e supletivo, nos limites que especifica e dá outras providências;
Legislação Complementar
2.080, de 26 de novembro de 1996 - dá nova redação ao art. 8º do Decreto 87.497, de 18 de agosto de 1982, que regulamenta a Lei no. 6.494, de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º grau e Supletivo;
9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
8.859, de 23 de março de 1994, modifica dispositivos da lei no. 6.494, de 07 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio;
914, de 06 de setembro de 1993 - institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências;
7.713, publicada no Diário Oficial da União em 22.12.88 - no pagamento a estagiário incide I.R - Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências;
Informações Úteis
Comunique-se imediatamente com a empresa caso haja mudança de: Endereço, Escola, Curso, Horário de aula.
Orientações para o momento da entrevista:
- Seja pontual (chegue, no mínimo, 15 minutos antes do horário marcado).
- Cuide bem de sua aparência.
- Seja discreto na maneira de vestir.
- Seja agradável e simpático.
- Responda as perguntas com objetividade.
- Seja cordial, mas não informal.
- Fale apenas sobre assuntos que domina. Em caso de dúvida, diga para o e entrevistador que não domina o assunto.
- Caso o entrevistador não esclareça, pergunte como será o processo seletivo.
- Demonstre interesse pelo estágio.
- Se não houver interesse pelo estágio, diga ao entrevistador.
IMPORTANTE: SE HOUVER ALGUM IMPREVISTO QUE O IMPEÇA DE COMPARECER À ENTREVISTA, AVISE A EMPRESA.
Agentes de integração
O departamento de assistência ao aluno recomenda que se cadastrem nos agentes de integração de estágio para maximizar suas possibilidades de estágio. Segue abaixo algumas indicações para facilitar a busca.
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